A negociação envolve o entendimento direto entre as partes, seja para estabelecer novos vínculos jurídicos, celebrar contratos, definir acordos, colocar fim a uma situação frustrante. Via de regra, a negociação ocorre fora da alçada do poder judiciário, ou seja, é um processo autocompositivo, em que as partes entram em acordo, sem a necessidade de um juiz ou árbitro.

A mediação busca o entendimento entre as partes por meio de uma pessoa que facilite a negociação ou a busca por um acordo, para que os interesses do cliente sejam alcançados com o menor desgaste possível. Muitas vezes, o conflito e o desentendimento entre as pessoas já estão instalados e alcançam um nível tão elevado de estresse que as partes não conseguem mais dialogar de modo objetivo e respeitoso. Essa situação pode ocorrer antes do ajuizamento de uma ação no poder judiciário, em um tribunal arbitral ou até mesmo durante o curso de um contencioso jurídico. Nos dois últimos casos, o juiz poderá homologar o acordo obtido entre as partes.

As principais vantagens da negociação e do entendimento entre as partes são: evitar as surpresas das decisões dos tribunais e não depender dos prazos processuais, que podem ser muito alongados.

Como podemos ajudar?

A presença do advogado tanto na negociação como na mediação é fundamental para que os interesses do cliente sejam claramente identificados, assim como sua posição jurídica com relação à outra parte e as consequências jurídicas do negócio ou do acordo celebrado.

Assim, o cliente sente-se confortável na celebração de negócios e de acordos com terceiros.